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A Câmara aprova substituição de vegetação nativa por vegetação primária ou secundária

Ontem (20), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei N. 33/2024, que modifica a Lei Nº 3.466 de 2023 sobre o Plano Municipal de Arborização Urbana de Lucas do Rio Verde. A mudança visa simplificar o licenciamento ambiental, eliminando a exigência do Plano de Exploração Florestal (PEF) em alguns casos.

Pela nova regra, será necessário um PEF apenas se a área verde com vegetação nativa for convertida para outros usos. Vegetação nativa inclui qualquer planta do bioma local, o que pode complicar o uso de áreas com plantas frutíferas ou de sombra nativas.


A proposta troca o termo "vegetação nativa" por "vegetação primária ou secundária de regeneração natural". Isso significa que áreas verdes que não possuam essas vegetações poderão ser suprimidas sem um PEF, desde que sigam todas as regras do artigo 31 e do Plano de Arborização.

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