CPI do 8 de Janeiro quer quebrar sigilos de Bolsonaro.
- Reinaldo Stachiw
- 12 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é alvo de pedidos de convocação, convite e de quebras de sigilo na CPI do 8 de Janeiro. No requerimento que pede a convocação do ex-chefe do Executivo, há o pedido para que ele seja tratado como investigado. Levantamento do Poder360 considerou os dados de convocações, convites e informações apresentados e catalogados pelo Senado até às 12h de domingo (11.jun.2023). No total, eram 839 pedidos que começarão a ser votados na 3ª feira (13.jun).

O pedido de convocação de Bolsonaro na condição de investigado é feito pela deputada Erika Hilton (Psol-SP) e pelo deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). Já o convite ao ex-presidente é proposto pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). Eis as íntegras do pedido de convocação (121 KB) e do de convite (251 KB). Hilton e Vieira citam as falas e críticas de Bolsonaro ao sistema eleitoral para justificar sua convocação como investigado.
Os autores mencionam como exemplos do impacto da fala de ex-presidente a tentativa de invasão a sede da PF durante a diplomação de Lula, o bloqueio de rodovias e a tentativa de ataque ao Aeroporto de Brasília. Segundo ela, o ápice desse movimento foi o 8 de Janeiro. “Essas falas de Bolsonaro tiveram uma posição de destaque e abrangência de desinformação no país, compondo um rol de motivações, que ao longo dos meses, foram alimentados por campanhas, práticas de atos violentos e atos antidemocráticos em todo o país […]”, diz o requerimento.
Na mesma linha de investigar os atos anteriores ao 8 de Janeiro, Rogério Correia pede à CPI o acesso aos dados bancários, telefônicos e telemáticos de Bolsonaro. O período sugerido para a quebra de sigilo é de 30 de outubro de 2022, dia do 2º turno das eleições, a 10 de janeiro de 2023. Eis as íntegras dos pedidos de dados bancários (266 KB) e telefônicos (265 KB). Convocados por CPIs precisam comparecer ao colegiado, conforme o estipulado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e pelo STF (Superior Tribunal Federal). No entanto, aqueles investigados pelos atos que são objetos da comissão têm êm o direito de ficar em silêncio.
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