Câmara de Tapurah aprova lei que proíbe a inauguração de obras inacabadas
- Reinaldo Stachiw
- 11 de fev.
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A Câmara Municipal de Tapurah aprovou, na sessão desta segunda-feira (10), o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, de autoria da Mesa Diretora, que proíbe a inauguração de obras públicas inacabadas no município e estabelece novas diretrizes para a entrega oficial dessas construções.

A nova legislação determina que nenhuma obra pública poderá ser inaugurada sem ser totalmente concluída e em conformidade com os critérios de segurança, qualidade e funcionalidade previstas no projeto original. Além disso, a obra deverá passar por fiscalização rigorosa e só poderá ser oficialmente entregue após a coleta definitiva por uma comissão responsável.
O descumprimento da lei poderá ser deliberado pelos responsáveis pela execução e fiscalização da obra, em conformidade com o previsto nas normativas municipais e na legislação vigente. Caso uma obra seja inaugurada sem o devido cumprimento das exigências, a placa de inauguração poderá ser retirada.
A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que deverá elaborar relatórios técnicos periódicos sobre o andamento das construções. O Poder Executivo também poderá contratar terceiros para realizar vistorias e emitir pareceres técnicos antes da entrega final da obra.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.
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