Dino critica Câmara ao liberar parte das emendas: “Ápice da balbúrdia”
- Reinaldo Stachiw
- 30 de dez. de 2024
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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou parte das emendas de comissão aponta contradições e faz críticas à Câmara dos Deputados quanto aos argumentos apresentados à Corte ao longo da ação.

Segundo o magistrado, os documentos “contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e — o mais grave — confronto com a ordem jurídica pátria”. Dino classificou as incongruências como o “ápice de uma balbúrdia”.
“Essas teratologias retratadas — e outras — terão o seu itinerário de consumação e os seus motivos devidamente apurados pela Polícia Federal, no inquérito já instaurado”, destacou o ministro ao citar a investigação em curso pela PF para investigar a liberação de emendas sem a devida transparência e rastreabilidade.
Dino defendeu o inquérito policial determinado por ele mesmo na última segunda-feira (23/12), afirmando que a necessidade de uma investigação “torna-se a cada dia mais nítida”.
Ainda na decisão, o ministro destacou que “não há amparo jurídico, nem justificativa lógica” para a falta de transparência a respeito dos autores das emendas.
“A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público destinado pelas emendas parlamentares. E é algo que fortalece a política como instância fundamental para a sociedade. Somente o pensamento iliberal, que se nutre e é nutrido pela antipolítica, se beneficia com práticas orçamentárias tumultuadas ou ímprobas”, frisa o ministro.
ino acrescentou que os procedimentos adotados pelo Congresso na indicação das emendas “não atendem as normas de regência da Constituição”.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o Ofício nº 1.4335.458/2024 [enviado por líderes partidários ao governo federal]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas — exigido pela Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional — não foi aferido pela instância competente (as comissões) e o procedimento adotado não atende as normas de regência, notadamente a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 210/2024 e a referida Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional.”









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