Governo quer acabar com isenção sobre produtos importados
- Reinaldo Stachiw
- 12 de abr. de 2023
- 2 min de leitura
O governo irá acabar com a isenção de US$ 50 (cerca de R$250) sobre encomendas enviadas por pessoas físicas de outros países, informou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em entrevista ao UOL. Segundo a Receita Federal, a norma tem sido utilizada por pessoas jurídicas para driblar o sistema de tributação.
“Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, disse Barreirinhas. “A nossa proposta é para unificar essa situação, ou seja, não abrir essa discussão que mais se presta para fraude do que para qualquer outra coisa”, completou.

O governo federal suspeita que as empresas asiáticas, como a Shein, têm fracionado os envios em vários pacotes, que chegam ao Brasil como se fossem enviados por pessoas físicas. Dessa forma, cada envio fica abaixo do limite de isenção (US$ 50) e, consequentemente, entra no território brasileiro sem pagar impostos.
A medida que acaba com a isenção deve ser apresentada como MP (medida provisória). Além do fim da isenção, a Receita Federal também prevê implementar um sistema eletrônico para que as empresas registrem de forma antecipada informações sobre os produtos enviados.
As transportadoras (Correios e empresas privadas) também devem prestar informações sobre os produtos transportados.
“A empresa tem todo interesse em declarar corretamente, senão o custo para ela vai ser grande. Se não fizer essa declaração antecipada e o bem chegar sem declaração ou estando incorreta, vai ter que voltar. Ou o transportador vai destruir, caso o remetente não queira bancar esse retorno. Ou seja: alguém vai pagar um custo alto por um transporte irregular”, disse.
Outra medida é aplicação de multa para os produtos subfaturados, com dados incompletos ou incorretos. Segundo Barreirinhas, a multa deve ser de 50%, caso o bem seja declarado com um valor menor.
“Essa multa já existe para as importações em geral, mas a discussão será aplicável para esse tipo de encomenda, esse tipo de remessa simplificada”, afirmou.









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