Jovem Pan e comentarista são condenados por declarações sobre Janja
- Reinaldo Stachiw
- há 4 dias
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A Justiça de São Paulo condenou a Jovem Pan e a comentarista Pietra Bertolazzi a pagar R$ 30 mil de indenização à primeira-dama Janja, após aceitar recurso apresentado pela defesa. A decisão judicial foi revela pela revista Carta Capital e ainda está sujeita a recurso. O caso diz respeito a declarações feitas em setembro de 2022, quando Bertolazzi afirmou na Jovem Pan News que Janja faria uso de maconha, comparando-a à então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

O que foi dito na transmissão?
Na ocasião, Bertolazzi declarou: “Enquanto você tem ali a Janja abraçando o Pablo Vittar e fumando maconha, fazendo sei lá o que, você tem uma mulher impecável representando a direita, os valores, a bondade, a beleza”.
Ela ainda citou artistas presentes em um evento com Lula: “Esse evento do Lula que teve, você vê ali Daniela Mercury, Martelli (…) um monte de artista maconhista [sic] ali que não sabe para onde vai, de onde vem, com uma ânsia enorme por brilho fácil e por dinheiro fácil também né, todos abraçando a Janja, porque é esse tipo de valor que ela demonstra. Muito ao contrário da Michelle”.
Repercussão durante as eleições
A frase teve bastante repercussão durante as eleições e rendeu condenação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes disse que Bertolazzi “praticava dia e noite discurso de ódio” em uma “campanha negativa descarada”, com a intenção de prejudicar o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Por isso, a fala foi enquadrada como veiculação de fake news e ataque de ódio à cônjuge do candidato.
A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o discurso de ódio contra a mulher costuma ter vertente sexista. “O discurso de ódio é diferente entre homens e mulheres. Contra os homens, é de uma natureza. Contra a mulher, é sexista, de costumes, extremamente violento, desqualificando para atingir a família”, afirmou.
Fundamentos da condenação atual
O relator do caso atual, Wilson Lisboa Ribeiro, afirmou que o Estado democrático estimula a liberdade de imprensa e de manifestação, mas prevê mecanismos para impedir abusos. “Tenho como presente, sim, certo exagero e temerária conduta, porque feita comparação eivada de preconceito e suposição – relembrado o contexto eleitoral – a otimizar o dano”, registrou, em registro da publicação.
A decisão também determina a retirada das declarações de postagens da Jovem Pan e a divulgação integral da condenação pela empresa. O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária, sujeitos à recurso.
Aguardando manifestação da defesa
As defesas da Jovem Pan e de Bertolazzi ainda não se manifestaram sobre a condenação. O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.
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