top of page

Juíza suspende sessão extraordinária por supostas irregularidades no regimento interno

Redação: Reinaldo Stachiw.A juíza Patrícia Bedin, da Vara Única de Tapurah, concedeu uma liminar suspendendo a validade da sessão extraordinária da Câmara Municipal, onde foram aprovadas mudanças no regimento interno. A decisão atende a um mandato de segurança impetrado pelos vereadores Elder Gobbi, Daniele Zottis, Diego Rafael Grendene e Aelton Antônio Figueiredo, que alegaram ilegalidade no ato prorrogado pelo presidente da Casa, Cleomar Eterno de Campos.

De acordo com os vereadores, o presidente convocou sessão extraordinária durante o recesso legislativo, sem justificativa legal, e aprovou o Projeto de Resolução nº 02/2025 na ausência de três parlamentares. A proposta altera a Resolução 087/2014, que rege o funcionamento do presidente da Câmara, permitindo que o tenha direito a voto. Com isso, somado à base aliada do prefeito Álvaro Galvan, a medida garantiria maioria absoluta para aprovação de projetos sem amplo debate.

 

Na decisão, a juíza ressaltou que o recesso legislativo segue regras específicas e que qualquer convocação extraordinária deve cumprir critérios legais, garantindo transparência e participação dos vereadores. Além de suspender os efeitos da sessão, determinou que o presidente da Câmara preste esclarecimentos no prazo de 10 dias.

 

O vereador Elder Gobbi destacou que o próprio regimento interno prevê que qualquer alteração deve ser discutida em sessões ordinárias, passando por duas votações e sendo aprovada apenas com maioria absoluta.

 

Em suas redes sociais, Cleomar Campos confirmou que foi notificado da decisão e informou que o departamento jurídico da Câmara já está trabalhando na defesa.

 

A mudança no regimento interno abriu caminho para a aprovação de projetos do Executivo durante a terceira sessão extraordinária, convocada pelo prefeito Álvaro Galvan por meio do Ofício OFADM Nº 001/2025-JUR/PMT. Entre as pautas incluíam a criação de uma nova secretaria, mudanças na nomenclatura de cargos e salários.



Comentários


bottom of page