Justiça Eleitoral de Sinop Ordena Pré-Candidata a Remover Propaganda Antecipada das Redes Sociais
- Reinaldo Stachiw
- 15 de mai. de 2024
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O juiz eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, determinou que a pré-candidata a prefeita, Mirtes Grotta, remova imediatamente propagandas eleitorais antecipadas de suas redes sociais, sob pena de multas diárias de R$ 5 mil no Instagram e R$ 10 mil no Facebook.

A decisão, tomada em resposta a uma representação do Ministério Público Eleitoral, considera que posts com a pré-candidata e o ex-presidente Bolsonaro, durante uma carreata em Sinop, configuram propaganda eleitoral fora do período permitido.
O juiz argumentou que a carreata e os posts não eram simples manifestações sociais, mas ações típicas de campanha eleitoral.
A decisão enfatiza que a lei eleitoral proíbe propaganda antecipada, que pode ser penalizada com multa se conter pedidos explícitos de voto ou veicular conteúdo eleitoral de forma proibida antes do período de campanha. A pré-candidata tem dois dias para apresentar sua defesa.









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