Justiça Eleitoral defere Candidaturas de Alvaro e Capeletti à Prefeitura de Tapurah
- Reinaldo Stachiw
- 1 de set. de 2024
- 2 min de leitura
A Justiça Eleitoral deferiu as candidaturas dos dois concorrentes ao cargo de prefeito de Tapurah, MT, para as eleições municipais de 2024. Álvaro Galvan, que concorre pela coligação "Unidos por Tapurah" (composta pelos partidos PP, PODE, PRD e PL), e Carlos Capeletti, atual prefeito e candidato à reeleição pela coligação "Continuar para Prosperar" (composta pelos partidos Republicanos, MDB e União), tiveram suas candidaturas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O deferimento das candidaturas significa que ambos os candidatos apresentaram toda a documentação necessária e atenderam aos requisitos legais para concorrer nas eleições. A análise dos pedidos de registro de candidatura segue regras estabelecidas pela Resolução TSE n° 23.609/2019, que foi atualizada pela Resolução TSE n° 23.729/2024.
Processo de Deferimento de Candidaturas
A análise dos pedidos de registro de candidatura é uma etapa crucial no processo eleitoral. De acordo com a legislação vigente, o juízo eleitoral responsável pelo município deve analisar diversos aspectos antes de deferir ou indeferir uma candidatura. Entre os principais critérios avaliados estão:
Documentação Completa: O candidato deve apresentar toda a documentação exigida, como certidões criminais, declaração de bens, e comprovante de filiação partidária. Qualquer inconsistência ou ausência de documentos pode resultar no indeferimento da candidatura.
Conformidade com a Lei da Ficha Limpa: A Justiça Eleitoral verifica se o candidato possui condenações que o tornem inelegível, conforme previsto na Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Prestação de Contas Anterior: Candidatos que ocupam ou ocuparam cargos públicos devem estar em dia com a prestação de contas de campanhas anteriores. A não aprovação dessas contas pode ser um fator de impedimento.
Quotas de Gênero e Coligações: As coligações e partidos devem respeitar a cota mínima de 30% de candidaturas de cada gênero. A não observância dessa regra pode levar ao indeferimento de todos os candidatos da coligação.
O prazo para o juízo eleitoral analisar os pedidos de registro de candidatura se inicia com o pedido protocolado pelos partidos e coligações e termina com o julgamento pelo TSE. Se deferido, o candidato está apto a participar das eleições; se indeferido, ele pode recorrer da decisão.
Com o deferimento das candidaturas de Álvaro Galvan e Carlos Capeletti, a disputa eleitoral em Tapurah promete ser acirrada, com ambos os candidatos já habilitados pela Justiça Eleitoral para concorrer ao pleito.









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