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Lula não pediu ao STF que impeça o reembolso dos afetados pela fraude do INSS

de AFP Brasil: Em 12 de junho, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos judiciais no país sobre os descontos ilegais sofridos por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nas redes, publicações enganosas — com mais de 400 mil visualizações — afirmam que, com isso, o governo pede que as vítimas não sejam reembolsadas. Mas a ação, na verdade, solicita que os processos sejam suspensos para que os ressarcimentos sejam feitos por via administrativa, e não judicial. A AGU também pede a abertura de crédito extraordinário para os reembolsos.

“Lula quer que o STF anule ações que favorecem aposentados do INSS. Não basta ter o irmão como participante no crime. Não pode devolver o dinheiro dos aposentados”, diz uma imagem que circula no Facebook. Conteúdo semelhante é compartilhado no Instagram.


O tema também foi abordado em publicações do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO), com a legenda: “URGENTE! - LULA aciona o STF para impedir que vítimas do INSS recebam o dinheiro roubado”.


Captura de tela feita em 18 de junho de 2025 de uma publicação no Facebook

Captura de tela feita em 18 de junho de 2025 de uma publicação no Facebook

As publicações fazem referência à Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, protocolada pela AGU no STF em 12 de junho de 2025. A ação ocorre no âmbito da Operação Sem Desconto, conduzida pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal (PF) para investigar descontos não autorizados feitos por sindicatos e associações nos pagamentos de pensionistas e aposentados do INSS.



Algumas das publicações também fazem referência a José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, que é irmão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque, dentre os sindicatos investigados pela CGU e pela PF, está o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), do qual Frei Chico é diretor.


Mas, até o momento da publicação desta verificação, a última informação pública disponível é a de que Frei Chico não está sendo, pessoalmente, investigado na operação — como informado pelo diretor-geral da PF ao canal ICL em 25 de abril. Em 10 de junho, o AFP Checamos perguntou à PF se Frei Chico era um dos alvos da investigação, porém o órgão afirmou apenas que “não se manifesta sobre eventuais investigações em andamento”.


Além disso, tampouco é verdade que o governo federal tenha pedido a interferência do STF para deixar de “devolver o dinheiro dos aposentados”.



A ADPF 1236 pede que o STF impeça a devolução do dinheiro aos beneficiários do INSS?

Não. Em sua petição inicial — disponível no site do STF — a ação pede que os processos judiciais de vítimas das fraudes contra o INSS e a União sejam suspensos para que o ressarcimento dos valores descontados seja feito pela via administrativa, e não judicial.


A AGU argumenta que a existência de diversos processos sobre o mesmo tema em curso no país gera decisões judiciais conflitantes, e pede que o STF fixe um entendimento sobre o que deve ser feito. Dessa forma, até que a Suprema Corte se manifeste, a AGU pede que os processos relacionados à questão sejam suspensos.


Nesse sentido, a ADPF também pede que o STF autorize a liberação de crédito extraordinário no orçamento federal para “garantir a célere restituição dos valores indevidamente desviados das contas dos segurados do INSS”.


Em sua justificativa na ação, a AGU também alega que, segundo os termos do art. 9º da Normativa INSS nº 186/2025, “já há o dever do Poder Público em disponibilizar os valores ao segurado, corrigido pelo IPCA”, caso ele não reconheça o desconto feito em sua folha de pagamento por uma associação ou sindicato.


Essa norma estabelece que, uma vez que o segurado não reconheça um desconto realizado em sua folha de pagamento, o INSS irá notificar a associação que realizou o desconto em questão para que o valor (corrigido pelo IPCA) seja devolvido ao Instituto que, por sua vez, irá devolvê-lo ao pensionista ou aposentado. Em maio, o INSS afirmou que reembolsará R$ 292 milhões aos beneficiários, valor referente aos descontos realizados em abril.


“[A ADPF 1236] Tem dois focos: um é ter uma uniformidade, ou seja, que o Judiciário em todo o Brasil tenha uma uniformidade de entendimento sobre isso”, afirma Jane Berwanger, diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).


“E o segundo ponto, ao que me parece, não é exatamente [que o governo queira deixar de pagar] o ressarcimento do valor em si, mas sim, além disso, os pedidos de danos morais”, continua.


“Digamos que a decisão do STF seja assim: todas as pessoas terão direito à restituição se comprovado que não autorizaram o desconto. Além disso, têm direito à restituição em dobro. Isso é o que vai valer para todo mundo”, exemplificou a advogada. Do mesmo modo, caso a corte decida que as vítimas têm direito somente à restituição dos valores descontados, sem nenhum tipo de indenização por danos morais, essa decisão será aplicada a todos os casos.


Esse tipo de pedido ao STF é comum?

De acordo com Berwanger, sim. Ela cita como exemplo o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”, no qual a Suprema Corte precisa decidir sobre o método a ser usado para calcular a aposentadoria de quem fez contribuições de valores mais elevados ao INSS antes de 1994, ano de criação do Plano Real.


Segundo a advogada, a ideia em casos como esses é que, como o STF é a última instância jurídica, é justo que a corte tome uma decisão que tem efeito geral.


“O objetivo é que todas as pessoas sejam tratadas de forma igual”, ressalta. Dessa forma, evita-se que pessoas com casos muito semelhantes obtenham ganhos ou perdas diferentes mediante a Justiça, simplesmente por um entendimento diferente entre juízes.


“Claro que o problema é que isso muitas vezes demora muito tempo, e acaba tendo influência de questões políticas, orçamentárias etc. Mas, do ponto de vista do Direito, isso é ótimo. Porque o ideal é que todas as pessoas, nas mesmas condições, tenham o mesmo tratamento”, afirma.


Em resposta ao pedido da AGU, no dia 17 de junho, o ministro do STF Dias Toffoli decidiu realizar uma audiência de conciliação entre a União, o INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), marcada para o próximo dia 24 de junho.


O ministro atendeu a uma das solicitações contidas na ADPF, que suspende o prazo de prescrição dos pedidos de indenizações de aposentados e pensionistas do INSS até que a análise da ação seja concluída pelo Supremo. O prazo de prescrição refere-se à data limite para que alguém entre com uma ação judicial. Isso significa que o prazo para que as vítimas das fraudes entrem com processos na Justiça só começará a valer após a conclusão da análise por parte do Supremo.


Quanto à suspensão dos processos judiciais e à decisão a respeito do desfecho dos processos, o ministro ainda não se manifestou.

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