MPF e Defensoria Pública da União recomendam intervenção do IBAMA no licenciamento UHE Castanheira
- Reinaldo Stachiw
- 8 de set. de 2023
- 2 min de leitura

Foto: arquivo wix
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União emitiram uma recomendação conjuntamente direcionada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) com o objetivo de instalar a intervenção no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) Castanheira, localizada a 300 km de Sinop, em Juara. O empreendimento, planejado para ser construído às margens do Rio Arinos, na Bacia Hidrográfica do Rio Juruena, abrange uma área de 94,7 quilômetros quadrados, estendendo-se por 67 quilômetros. No entanto, um levantamento realizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) revelou que partes do território da bacia estão ocupadas por terras indígenas, que poderiam sofrer graves impactos com a construção da usina hidrelétrica.
Nesta recomendação, o MPF e a Defensoria enfatizam as obrigações do IBAMA de intervir em licenciamentos e estudos prévios relacionados a empreendimentos e atividades com potencial impacto ambiental sobre terras indígenas ou domínios de União. Além disso, alertamos para a possibilidade de a Usina Hidrelétrica Castanheira afetar unidades de conservação federais, como o Parque Nacional do Juruena e a Estação Ecológica do Iquê, o que, por si só, justificaria a intervenção do IBAMA no processo de licenciamento.
A recomendação também destaca o laudo técnico da Operação Amazônia Nativa (Opan), que aponta para o risco à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas que habitam a região, incluindo aqueles em isolamento voluntário. Eles poderiam ser impactados de maneira adversária pela construção da usina.
Além disso, a recomendação ressalta que a UHE Castanheira, juntamente com outros empreendimentos hidrelétricos em operação e planejados para a bacia do Rio Juruena, tem uma área de influência regional que pode gerar impactos negativos nos estados de Mato Grosso, Pará e Amazonas. Portanto, argumenta-se que esses empreendimentos não devem ser desenvolvidos de forma isolada, mas sim de maneira conjunta, a fim de garantir uma avaliação abrangente dos impactos gerados, ou que requer a participação do IBAMA, além dos órgãos estaduais, como tem sido prático. até o momento.
Foi estipulado um prazo de 30 dias para que o IBAMA se pronunciasse sobre o que é acessível ou incluído na recomendação conjunta.
Fonte: Só Noticias ( Foto: arquivo Wix)
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