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Nova regra para trabalho em feriados entra em vigor em julho

Trabalho aos domingos e feriados terá novas regras a partir de julho! Entenda as mudanças e saiba quem será impactado pelas alterações na legislação trabalhista 17 de março de 2025. Mudanças na legislação trabalhista em 2025: MTE anuncia novas regras para trabalho aos domingos e feriados que pode impactar milhares de trabalhadores, confira!

A partir do dia 1º de julho de 2025 começará a valer a nova regra para o trabalho aos domingos e feriados com a vigência e uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, vamos detalhar as novas regras para trabalho aos domingos e as principais mudanças na legislação trabalhista.


Principais mudanças na legislação trabalhista em 2025


Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral são os setores mais impactados com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados.


A nova forma mudou a regulamentação anterior, revogando alguns itens do Anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, que tratava das atividades autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de autorização temporária.


Agora, várias categorias passam a exigir negociações entre empregadores e representantes dos trabalhadores. Caso contrário, as empresas devem pagar os benefícios previstos em lei para aqueles que trabalham aos domingos e feriados.


Segundo Lucas Lobo, advogado e sócio da área trabalhista do Valença & Associados, as empresas que atuarem nesses dias, com as novas regras para trabalho aos domingos e feriados, devem realizar o pagamento em dobro ou compensação de jornada, não podendo mais considerá-la dias úteis ao trabalho. Para que não precisem pagar o dia dobrado, apenas mediante de negociação coletiva com sindicatos dos trabalhadores.


Empresas serão multadas ao não adotarem mudanças


A portaria antes das novas regras para trabalho aos domingos e feriados permitia a várias categorias o trabalho nessas datas sem acordo ou convenção coletiva de trabalho.


O que a nova forma fez foi revogar essa exceção. Segundo a advogada Beatriz Tilkian, sócia da área de direito trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a Portaria 671/2021 contrariava diretamente o art. 6-A da Lei nº 10.101 ao deixar de exigir convenção coletiva para a atuação em feriados, ultrapassando limites legais de extensão das portarias.


Desta forma, as mudanças na legislação trabalhista não são voltadas para os setores considerados essenciais. A grande mudança é para o comércio varejista, que precisará da assistência sindical para o funcionamento em feriados.


As empresas que não se adequarem às novas regras para trabalho aos domingos e feriados e não pagarem em dobro ou não compensarem a jornada, poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.


Confira abaixo quais categorias estão incluídas nas novas regras


Categorias que precisarão de negociação coletiva para o trabalho aos domingos e feriados:


Peixarias;

Lojas em hotéis;

Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares;

Açougues;

Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas estações rodoviárias e ferroviárias;

Abatedouros;

Comércio em geral e varejista em geral;

Hortifrutis e similares;

Lojas de automóveis, caminhões e tratores;

Farmácias.

Categorias que não precisarão aderir às mudanças na legislação trabalhista:

Floriculturas;

Locadoras de bicicletas e similares;

Restaurantes, bares, pensões, cafés e sorveterias;

Salões de beleza e barbearias;

Feiras-livres;

Estabelecimentos de lazer (inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago);

Hotéis;

Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis;

Lavanderias;

Padarias, confeitarias e lojas de biscoito;

Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo.

Vale mencionar que o principal objetivo dessas novas regras para trabalho aos domingos e feriados é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos.


A nova abordagem busca gerar um equilíbrio entre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos colaboradores, garantindo que o trabalho em dias de descanso seja adequadamente recompensado.



Por: Valdemar Medeiros.

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