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Revisão de Caso de Violência Política de Gênero na Câmara Municipal de Mato Grosso

Revisão de Caso de Violência Política de Gênero na Câmara Municipal de Mato Grosso Recebe Parecer Favorável do Ministério Público Eleitoral


Foto: Ascom/Arquivo


Na última sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, instaurando a revisão do arquivamento de um inquérito que investiga um caso de violência política de gênero ocorrido na Câmara de Vereadores do Município de Lucas do Rio Verde. O foco da investigação recai sobre o vereador Marcos Paulista, cujas ações estão sendo avaliadas à luz do artigo 326-B da Lei 14.192/2021, que criminaliza atos de violência política de gênero.


A vereadora Ideiva Rasia Foletto, alegada vítima do caso, impetrou um mandado de segurança junto ao TRE/MT para reverter os efeitos da sentença proferida pelo juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, que homologou a decisão do promotor Eleitoral local de arquivar o inquérito. No entanto, o parecer do MP Eleitoral enfatiza que a imunidade parlamentar não pode servir como escudo para práticas criminosas, sinalizando uma postura determinada na busca pela justiça.


O procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, ressalta no parecer que os elementos de prova disponíveis demonstram que as ações atribuídas ao vereador extrapolaram suas prerrogativas funcionais e estão em conformidade com a qualificação de crime de violência política de gênero, conforme definido pelo artigo 326- B da Lei 14.192/2021. Este artigo estabelece penas de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para os atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça dirigida a candidatos a cargos eletivos ou titulares de mandato, com base em gênero, raça ou etnia, transferências dificultar sua atuação política.


O caso em questão envolve o vereador Marcos Paulista, que durante um debate na Câmara de Vereadores, além de proferir xingamentos direcionados à vereadora Ideiva, utilizou a expressão "testosterona avançada" de forma pejorativa, perpetuando uma visão discriminatória que busca restringe o espaço político às esferas masculinas. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que esta ação teve como objetivo dificultar o desempenho da vereadora Ideiva em seu mandato, revelando uma intenção de segregação e discriminação de gênero na política.


A relevância do caso transcende suas partes individuais, abrangendo a situação mais ampla das mulheres na política brasileira. O parecer do MP Eleitoral destaca um estudo da União Interparlamentar (IPU) que classifica o Brasil na 68ª posição em termos de representação feminina na política, atrás de nações como Bolívia, Suécia e Portugal. A Câmara dos Deputados em 2023, segundo o estudo, será composta por apenas 17,7% de mulheres, enfatizando a necessidade de medidas para equilibrar a representatividade de gênero.


A legislação, como a Lei 14.192/2021, surge como uma ferramenta vital para combater a violência política contra a mulher e estimular mudanças substanciais nesse cenário. Enquanto o caso do vereador Marcos Paulista está agora sujeito a uma revisão pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), o desdobramento desse processo pode servir como um marco na luta pela igualdade e justiça nas esferas políticas, reforçando o compromisso em erradicar a violência de gênero e promover a participação inclusiva das mulheres na política brasileira.


Fonte: CenárioMT/Celso Ferreira Nery (Foto: Ascom/Arquivo)

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