Revisão de Caso de Violência Política de Gênero na Câmara Municipal de Mato Grosso
- Reinaldo Stachiw
- 31 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Revisão de Caso de Violência Política de Gênero na Câmara Municipal de Mato Grosso Recebe Parecer Favorável do Ministério Público Eleitoral

Foto: Ascom/Arquivo
Na última sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral, instaurando a revisão do arquivamento de um inquérito que investiga um caso de violência política de gênero ocorrido na Câmara de Vereadores do Município de Lucas do Rio Verde. O foco da investigação recai sobre o vereador Marcos Paulista, cujas ações estão sendo avaliadas à luz do artigo 326-B da Lei 14.192/2021, que criminaliza atos de violência política de gênero.
A vereadora Ideiva Rasia Foletto, alegada vítima do caso, impetrou um mandado de segurança junto ao TRE/MT para reverter os efeitos da sentença proferida pelo juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, que homologou a decisão do promotor Eleitoral local de arquivar o inquérito. No entanto, o parecer do MP Eleitoral enfatiza que a imunidade parlamentar não pode servir como escudo para práticas criminosas, sinalizando uma postura determinada na busca pela justiça.
O procurador regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, ressalta no parecer que os elementos de prova disponíveis demonstram que as ações atribuídas ao vereador extrapolaram suas prerrogativas funcionais e estão em conformidade com a qualificação de crime de violência política de gênero, conforme definido pelo artigo 326- B da Lei 14.192/2021. Este artigo estabelece penas de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para os atos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça dirigida a candidatos a cargos eletivos ou titulares de mandato, com base em gênero, raça ou etnia, transferências dificultar sua atuação política.
O caso em questão envolve o vereador Marcos Paulista, que durante um debate na Câmara de Vereadores, além de proferir xingamentos direcionados à vereadora Ideiva, utilizou a expressão "testosterona avançada" de forma pejorativa, perpetuando uma visão discriminatória que busca restringe o espaço político às esferas masculinas. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que esta ação teve como objetivo dificultar o desempenho da vereadora Ideiva em seu mandato, revelando uma intenção de segregação e discriminação de gênero na política.
A relevância do caso transcende suas partes individuais, abrangendo a situação mais ampla das mulheres na política brasileira. O parecer do MP Eleitoral destaca um estudo da União Interparlamentar (IPU) que classifica o Brasil na 68ª posição em termos de representação feminina na política, atrás de nações como Bolívia, Suécia e Portugal. A Câmara dos Deputados em 2023, segundo o estudo, será composta por apenas 17,7% de mulheres, enfatizando a necessidade de medidas para equilibrar a representatividade de gênero.
A legislação, como a Lei 14.192/2021, surge como uma ferramenta vital para combater a violência política contra a mulher e estimular mudanças substanciais nesse cenário. Enquanto o caso do vereador Marcos Paulista está agora sujeito a uma revisão pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), o desdobramento desse processo pode servir como um marco na luta pela igualdade e justiça nas esferas políticas, reforçando o compromisso em erradicar a violência de gênero e promover a participação inclusiva das mulheres na política brasileira.
Fonte: CenárioMT/Celso Ferreira Nery (Foto: Ascom/Arquivo)









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