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STF fixa limite de 40 g de maconha para diferenciar usuário de traficante.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (26.jun.2024) que 40 gramas de maconha é a quantidade que diferencia o uso pessoal do tráfico de drogas. Atualmente, a Lei de Drogas (11.343 de 2006) determina que a definição fica a critério do juiz. A tese definida servirá de jurisprudência para casos semelhantes até que o Congresso Nacional decida sobre o tema. Eis abaixo o que ficou definido: “Caracteriza usuário de drogas quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito ou trouxer consigo até 40 gramas de sativa ou 6 plantas fêmeas, até que o Congresso venha legislar a respeito

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O julgamento foi retomado nesta 4ª feira (26.jun) depois de a Corte liberar, por maioria, o porte de maconha para uso pessoal. O entendimento do STF ao julgar a questão se baseia em uma omissão do Legislativo em diferenciar a situação de porte e de tráfico. Também foi retificado pelos ministros que será fixada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a transição do enquadramento penal para o administrativo.


Até lá, a competência para julgar as condutas do artigo 28 da Lei de Drogas será excepcionalmente dos juizados especiais criminais, conforme sistemática atual –ou seja, sem efeitos penais, como detenção ou reclusão.


CRITÉRIO É RELATIVO O critério definido pelo STF é relativo. De acordo com a decisão, ainda é possível que pessoas flagradas com uma quantidade menor da droga possam ser enquadradas como traficantes, a depender de outras provas circunstanciais. Por exemplo, os ministros defendem que a presença de balanças, o local onde for feito o flagrante, a presença de aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes ou o registros de operações comerciais na hora da abordagem podem caracterizar o tráfico, e não o uso pessoal.


Segundo o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso, “quarenta [gramas] é uma referência. Pode ser tráfico com menos e pode ser porte com mais, depende das referências”. Eis o que havia sido proposto por cada ministro: 60 gramas e podem chegar a 40 g: Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Gilmar Mendes (relator) e Cármen Lúcia; 25 gramas e podem chegar a 40 g: Cristiano Zanin, Nunes Marques e Barroso; definição deve vir do Congresso (junto à Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária): Edson Fachin, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.


O número em comum de 40 gramas foi definido no item 4 da tese de Gilmar Mendes. Com base no voto deixado pela relatora Rosa Weber em 2023, os ministros chegaram a alguns entendimentos comuns definido em tese aceita pela maioria.

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