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STF rejeita pedido de Tapurah por repasse maior de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma reclamação do município de Tapurah (MT) contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou pedido de ressarcimento por suposto repasse a menor de ICMS pelo Estado. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia no dia 8 de julho, confirmou a legalidade do uso de créditos fiscais destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), sem obrigação de compensação aos municípios.

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Tapurah alegava que o Estado estaria reduzindo artificialmente a base de cálculo do imposto ao conceder créditos a concessionárias de energia elétrica, o que violaria entendimento do STF sobre repartição de receitas (Tema 42). No entanto, a ministra destacou que o caso se enquadra no Tema 653, que reconhece a autonomia dos estados na concessão de benefícios fiscais, mesmo que afetem os repasses municipais.


Cármen Lúcia ainda apontou que a reclamação não tinha “aderência estrita” ao precedente citado e foi usada como se fosse um recurso, o que é vedado. O pedido de liminar também foi considerado prejudicado, e o STF manteve a decisão do TJMT. A Corte alertou para o risco de multa por litigância de má-fé em caso de novos recursos inadequados.


(As informações são do VG Jur)

Folha de Tapurah

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