Tapurah: Justiça eleitoral não deve proibir consumo de bebidas alcoólicas
- Reinaldo Stachiw
- 2 de out. de 2024
- 2 min de leitura
O Cartório da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, a qual Tapurah pertence e funciona como "Central de Atendimento de Tapurah" decidiu que não vai decretar a “Lei Seca”, que consiste em proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia das eleições de 6 de outubro de 2024.
A justificativa é de que nas eleições de 2022, os eleitores agiram de forma pacífica e ordeira, sem registro de ocorrências motivadas pelo uso de bebida alcoólica. Baseado nesse fato, o juiz eleitoral,Evandro Juarez Rodrigues, decidiu não decretar a Lei Seca, que é um ato facultativo do magistrado.
Justiça eleitoral proíbe bebida alcoólica em seis cidades de MT
Em caso de descumprimento da medida, o infrator pode ser preso em flagrante pela prática do crime de desobediência.

A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em 10 cidades de Mato Grosso durante o final de semana de eleições. A restrição começa às 23h do dia de 5 de outubro e vai até às 19h do dia seguinte.
A venda não poderá ser feita em bares, restaurantes e outros comércios. O consumo também é proibido em locais públicos.
A medida considera a necessidade de "preservar o estado psíquico dos eleitores sem alterações derivadas da ingestão de bebidas alcoólicas".
Ainda conforme a portaria, as polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral ficarão encarregadas de fiscalizar essas determinações.
Em caso de descumprimento da medida, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, combinado com o art. 330 do Código Penal.
Veja abaixo as cidades com restrições de venda e consumo:
Nova Xavantina;
Novo São Joaquim;
Campinápolis;
Poxoréu;
Campos de Júlio;
Sapezal;
Canabrava do Norte;
Confresa;
Porto Alegre do Norte;
São José do Xingu
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