top of page

TCE julga improcedente denúncia de vereador contra ex-prefeito de Tapurah por gastos no fim do mandato

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente, segunda-feira (02), a denúncia apresentada pelo vereador Cleomar Eterno de Campos contra a Prefeitura de Tapurah. A representação questionava o Projeto de Lei nº 57/2024, que autorizava crédito adicional para obras públicas e R$ 2,49 milhões em despesas com o Réveillon 2024/2025.

Segundo o vereador, os gastos no fim da gestão do ex-prefeito Carlos Alberto Capeletti violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios administrativos. No entanto, o TCE concluiu que as despesas estavam lastreadas por excesso de arrecadação, permitindo a abertura de créditos adicionais conforme a legislação vigente, sem comprovação de criação de obrigações financeiras sem respaldo em caixa.


A Corte também considerou que a parceria com a entidade ASPREAT, responsável pela organização do evento, já havia sido ajustada com o Ministério Público Estadual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que assegurou mecanismos de controle e prestação de contas.


O conselheiro relator do caso, José Carlos Novelli, entendeu que não houve ilegalidade nos atos da Prefeitura e que cabe ao Executivo e ao Legislativo decidirem sobre a alocação de recursos, desde que não haja irregularidades. Ele ressaltou que as despesas estavam legalmente amparadas e não desrespeitavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.


A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Contas e incluiu uma recomendação para que futuras auditorias do TCE acompanhem a regularidade de parcerias com organizações da sociedade civil, especialmente na execução de obras e serviços de engenharia.


𝘗𝘖𝘙: 𝘌𝘋𝘜𝘈𝘙𝘋𝘖 𝘚𝘖𝘜𝘡𝘈 - 𝘝𝘐𝘈 𝘙𝘌𝘋𝘈𝘊𝘈𝘖 (𝘊𝘰𝘮 𝘪𝘯𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢ç𝘰𝘦𝘴 𝘥𝘰 𝘛𝘳𝘪𝘣𝘶𝘯𝘢𝘭 𝘥𝘦 𝘊𝘰𝘯𝘵𝘢𝘴 𝘥𝘰 𝘌𝘴𝘵𝘢𝘥𝘰) | 𝘐𝘮𝘢𝘨𝘦𝘯𝘴: 𝘙𝘦𝘱𝘳𝘰𝘥𝘶ç𝘢𝘰

Comentários


bottom of page