Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue, decide STF
- Reinaldo Stachiw
- 26 de set. de 2024
- 4 min de leitura
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 25, que os pacientes adeptos do movimento religioso cristão Testemunhas de Jeová têm o direito de se submeter a tratamento médico, inclusive cirurgia, sem transfusão de sangue. O julgamento foi unânime, com dez votos a favor e nenhum contrário. Apenas o ministro Dias Toffoli não votou.

Os magistrados entenderam que o poder público deve custear um tratamento alternativo compatível com a religião do paciente, desde que o custeio não provoque um “ônus desproporcional”.
Na semana passada, os relatores das ações, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar a transfusão de sangue e exigir um tratamento que não utilize tal procedimento, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.
O tema foi analisado em dois Recursos Extraordinários (RE), um instrumento processual que permite levar ao STF questionamentos constitucionais.
De acordo com a associação Testemunhas de Jeová Brasil, que reúne as diversas congregações do País, os adeptos da religião não aceitam transfusão de sangue por convicção religiosa com base em uma interpretação da Bíblia. Segundo eles, “tanto o Velho como o Novo Testamento claramente ordenam a abstenção de sangue”.
“Além disso, para Deus, o sangue representa a vida. (Levítico 17:14) Então, nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como dador da vida”, diz o site oficial da associação Testemunhas de Jeová Brasil.
Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas. A escolha não se estende a terceiros.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em seu voto que o Estado é obrigado a disponibilizar tratamentos alternativos aos adeptos da crença. Segundo o magistrado, as outras opções devem ser listadas no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Existindo o tratamento no âmbito do SUS em hospital credenciado, me parece fora de dúvida que, caso essa pessoa não tenha condições de custeá-lo com os próprios meios, o Estado, em nome do direito à saúde, deve fazê-lo”, afirmou o presidente do Supremo, relator do processo sobre transfusão de sangue para testemunhas de Jeová durante cirurgias.
O decano do STF, Gilmar Mendes, disse em seu voto que os brasileiros são livres para decidir a qual tratamento médico devem ser submetidos. O ministro afirmou que a vontade pessoal deve ser respeitada, apesar de parecer “irracional, imprudente e ilógicas” a outras pessoas.
“Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”, afirmou o relator do processo relativo a tratamentos alternativos em caso de recusa de paciente sobre transfusão de sangue em cirurgias.
Primeiro ministro a se posicionar após o voto dos relatores, Flávio Dino afirmou que o direito à recusa de transfusão de sangue entra em acordo com os preceitos do estado laico. Segundo Dino, a laicidade prevista na Constituição protege a liberdade religiosa e a autonomia dos pacientes em decidir a quais tratamentos médicos querem ser submetidos.
“A laicidade não é contra Deus. Isso é um princípio, um postulado que preside esse julgamento. Entre os retrocessos civilizacionais, está a tentativa de imposição de visões teocráticas por intermédio das instituições jurídicas e do discurso político. A laicidade protege a liberdade religiosa. Só é possível existir religião com Estado laico”, disse.
As Testemunhas de Jeová baseiam sua recusa a transfusões de sangue em várias passagens bíblicas, que consideram como orientações claras de Deus para abster-se de sangue. Aqui estão as principais referências:
Gênesis 9:4:
"Somente a carne com sua alma, com seu sangue, não deveis comer."
Esse versículo é parte da aliança que Deus fez com Noé depois do dilúvio, na qual proibiu o consumo de sangue.
Levítico 17:10-12:
"Se algum homem da casa de Israel ou algum residente estrangeiro que mora no meio de vocês comer sangue de qualquer tipo, voltarei o meu rosto contra a pessoa que comer o sangue e a eliminarei do meio de seu povo. Pois a vida de uma criatura está no sangue, e eu o dei a vocês para fazer expiação sobre o altar por suas almas, porque é o sangue que faz expiação por meio da vida nele."
Essas leis, dadas ao povo de Israel, reforçam a proibição de consumir sangue, pois o sangue representa a vida.
Atos 15:28-29:
"Pois pareceu bem ao espírito santo e a nós não impor a vocês nenhuma outra carga, exceto estas coisas necessárias: que se abstenham de coisas sacrificadas a ídolos, de sangue, de carne de animais estrangulados e de imoralidade sexual."
No Novo Testamento, os apóstolos reafirmaram a proibição de consumir sangue, e as Testemunhas de Jeová entendem que isso se aplica à transfusão de sangue também.
Esses textos são vistos por eles como uma diretriz clara para evitar qualquer uso de sangue, seja por ingestão ou por transfusão.









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