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TJ mantém decisão que nega bloqueio de bens de Capeletti por repasse a Terceira idade

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar o pedido do Ministério Público para bloquear os bens do Clube da Terceira Idade – Alegria de Viver e de três pessoas ligadas à entidade.

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O caso envolve um repasse de R$ 4,48 milhões feito pela Prefeitura de Tapurah ao clube, por meio de um termo de colaboração, no fim do mandato do ex-prefeito Carlos Alberto Capeletti. Segundo a acusação, o dinheiro foi liberado sem cumprir exigências legais, em benefício de uma entidade presidida por dois vereadores, e poderia ter fins políticos.


O MP alegou risco de que os recursos fossem gastos de forma a dificultar uma futura devolução aos cofres públicos. Porém, para o tribunal, não houve provas de que o clube ou os envolvidos estejam tentando esconder ou gastar o dinheiro irregularmente. Documentos mostram que o valor continua depositado em banco e rendendo juros.


Com base na lei atual, o bloqueio de bens só pode ser determinado quando há indícios claros de que o patrimônio está em risco de ser dilapidado, o que não foi demonstrado no processo. A decisão não impede que, se surgirem novas provas, o bloqueio seja analisado novamente.


(As informações são da Folha de Tapurah)

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