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Tribunal anula sentença e exige perícia para identificar danos em terras indígenas em rodovia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma sentença que encerrou uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Mato Grosso e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. A ação se referia a irregularidades no licenciamento ambiental do projeto de pavimentação asfáltica da rodovia MT-170, que conecta os municípios de Campo Novo do Parecis a Juína. O TRF1 decidiu que uma perícia deve ser realizada para avaliar os danos às terras indígenas próximas à rodovia.

O Ministério Público Federal destacou inconsistências na obra, especialmente no que diz respeito à Terra Indígena Irantxe e outras cinco terras indígenas próximas (Utiariti, Tirecatinga, Menkü, Enawenê-Nawê e Erikbatsá). Não foram conduzidos estudos sobre os impactos da obra nesses territórios. O MPF solicitou a realização de um Estudo de Componente Indígena para medir os danos socioambientais, além da consulta prévia aos povos indígenas afetados e o pagamento de indenização por danos materiais e morais.


Ao anular a sentença, o relator do processo ressaltou que a prescrição não deveria ser aplicada, uma vez que os danos ambientais e indígenas ainda não foram devidamente avaliados. O Tribunal determinou a realização de uma perícia para examinar os danos ambientais nas terras indígenas, conforme solicitado pelo MPF. Os autos serão enviados ao juiz de origem para essa avaliação.

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