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Tribunal de Contas rejeita pedido de suspensão de despesas da Prefeitura de Tapurah

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador Cleomar Eterno de Campos contra a Prefeitura de Tapurah. A representação alegava irregularidades no uso de recursos públicos para obras e festividades de fim de ano, mas o conselheiro José Carlos Novelli concluiu que não havia respaldo jurídico suficiente para a suspensão cautelar das despesas, garantindo a continuidade dos projetos.

Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso analisou uma representação de natureza externa formulada pelo vereador Cleomar Eterno de Campos contra a Prefeitura de Tapurah. O documento apontava supostas irregularidades no Projeto de Lei Municipal n.º 57/2024, que previa abertura de crédito adicional para a construção do Clube da Terceira Idade e reestruturação do Autódromo Municipal Darcy Martelli. Além disso, questionava a formalização de parceria para a realização de festividades de fim de ano, com shows nacionais, que somariam R$ 2,49 milhões.


Entre as principais alegações, o vereador argumentou que a execução dessas despesas no final do mandato do prefeito Carlos Capeletti contrariaria os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, comprometendo o planejamento da próxima gestão. Ele também destacou que os gastos poderiam infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao criarem despesas que, executadas, não seriam quitadas integralmente até o fim do exercício financeiro.


Apesar das alegações, o conselheiro relator José Carlos Novelli rejeitou o pedido de urgência para suspensão das despesas. Em sua decisão, destacou que os créditos adicionais previstos possuem lastro orçamentário e são amparados pelo excesso de arrecadação do município. Além disso, concluiu que as despesas com as festividades seriam quitadas dentro do exercício de 2024, afastando qualquer violação à LRF.


Sobre o processo de inexigibilidade de chamado público para a realização do Réveillon, o conselheiro ressaltou que o termo de fomento firmado com a Associação de Promoção de Eventos Agropecuários de Tapurah (ASPREAT) já havia sido realizado.



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